LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013


Altera a redação do art. 149 da Lei Complementar nº 178/80, que institui o Código de Posturas do Município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,promulgo a seguinte lei:


Art.1º - O art. 149 da Lei Complementar nº 178/80, que institui o Código de Posturas do Município de Ouro Preto, passa a vigorar comas seguintes alterações:

Art.149. Os animais recolhidos nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão destinados a local apropriado do Município sob responsabilidade da coordenação de controle de zoonoses.


§ 1ºO animal recolhido ficará sob a guarda e cuidado do Município.


§ 2ºNão sendo o animal resgatado, o mesmo deverá ser encaminhado a adoção ou para entidade sem fins lucrativos de proteção de animais.


§ 3ºFica proibida a eliminação da vida de animais pelos órgãos de controle de zoonose, pelos canis situados no Município ou por qualquer estabelecimento congênere, à exceção dos casos em que seja indicada a eutanásia, observadas as disposições da Resolução nº 1000, de 11 de maio de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.


§ 4ºOs procedimentos relativos à eutanásia deverão ser documentados e os documentos deixados à disposição de qualquer interessado.


§ 5ºO Município priorizará a celebração de ajustes com entidades privadas sem fins lucrativos para a concretização de ações voltadas ao controle e proteção dos animais errantes?.


Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade 23 de outubro de2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho ? Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar nº 11/13

Autoria: Prefeito Municipal