LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013


(Regulamentado pelo Decreto Executivo - 3823 de 12 de Maio de 2014)

Altera o número de cargos de provimento em comissão que especifica; cria cargos de provimento em comissão que especifica, alterando o Anexo VII, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006;extingue o cargo de provimento em comissão: Assessor Especial Jurídico do Prefeito?,alterando o Anexo I, da Lei Complementar nº 126, de 3 de abril de 2013; extingue a função gratificada  FGMBS  de Coordenador do Módulo Básico de Saúde revogando a Lei Complementar Municipal nº 112/2011 e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,promulgo a seguinte lei:


Art.1º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006,passa a vigorar com as seguintes alterações:

I fica acrescida uma vaga para o cargo de Assessor Especial:

II ficam acrescidas duas vagas para o cargo de Assessor I.


Parágrafo único O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 passa a vigorar acrescido das das novas vagas para os cargos de Assessor Especial e Assessor I,conforme constante no caput deste artigo.


Art.2º - Os incisos V, XII, XIII e XV do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2013,passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas:

 Art.2º 

................................

V -  

 ................................

aa) Secretário Adjunto de Educação; (NR) 

 ...............................

XII - 

aa) Secretário Adjunto de Obras e Urbanismo;(NR) 

 ................................

XIII -  

 ................................

aa) Secretário Adjunto de Saúde;(NR)?

XV  

 .................................

aa) Procurador Geral Adjunto; (NR) 


§1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 126/2013 passa a vigorar acrescido dos cargos de Secretário Adjunto e Procurador Geral Adjunto de que trata este artigo, nas respectivas Secretarias Municipais e Procuradoria.

§2º O Anexo |VII da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 passa a vigorar acrescido com os cargos de Secretário Adjunto e Procurador Geral Adjunto de que trata este artigo, bem como do Código e do respectivo vencimento, conforme o seguinte quadro:



Nº de cargos            cargos                       Código                      Vencimento

03                       Secretário Adjunto          CC-1                        R$ 8.000,00
01                      Procurador Geral
                         Adjunto                            CC-1                        R$ 8.000,00


Art. 3º - Fica extinto o cargo de provimento em comissão:? Assessor Especial Jurídico do Prefeito?, vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil, o qual fixava o montante de 01 (uma) vaga e que havia sido criado pela Lei Complementar nº 126, de 3 de abril de 2013.


Art. 4º - Fica extinta a Função Gratificada ? FGMBS de ?Coordenador do Módulo Básico de Saúde?, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a qual fixava o montante de 05(cinco) vagas e que havia sido criada pela Lei Complementar nº 112, de 26 de dezembro de 2011.


Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 112, de 26 de dezembro de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de agosto de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade 23 de outubro de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho  Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar nº 08/13

Autoria: Prefeito Municipal