LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(Regulamentado pelo Decreto Executivo - 3718 de 17 de Janeiro de 2014 - Decreto Executivo - 3717 de 16 de Janeiro de 2014 )
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 126/2013, que institui a Estrutura Básica e a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e dá outras providências, para criar o PROGRAMA GESTOR DAS AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO DA CIDADE PROMOVA OURO PRETO, incluindo os artigos 18-A e 18-B no texto do referido diploma e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea e.
Art. 1º A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Ouro Preto compõe-se de:
I Órgãos de Assistência Imediata ao Prefeito:
(...)
e) Programa Gestor das Ações de Revitalização da cidade PROMOVA Ouro Preto;
Art. 2º Ficam inseridos os artigos 18-A e 18-B à Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2013, com as seguintes redações:
Art. 18-A Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o Programa Gestor das Ações de Revitalização da Cidade PROMOVA Ouro Preto, destinado às estratégias de gestão urbana que objetivam requalificar a cidade por meio de múltiplas intervenções, abrangendo mobilidade urbana, infraestrutura, saúde e educação, bem como as ações do PAC das Cidades Históricas;
§ 1º O programa de que trata o caput PROMOVA Ouro Preto tem por finalidade:
I valorizar as potencialidades sociais, econômicas e culturais/artísticas, bem como aquelas que possam integrar e aumentar a qualidade de vida e a mobilidade urbana da população ouropretana e dos visitantes;
II propiciar a revitalização da cidade de Ouro Preto para gerar desenvolvimento econômico, social e, precipuamente, fortalecer os mecanismos de consolidação das políticas públicas de educação e saúde;
III preservar, recuperar e revitalizar os bens do patrimônio histórico e artístico municipal, especialmente os monumentos protegidos;
IV requalificar e buscar maior mobilidade e acessibilidade urbana na cidade, circunstâncias necessárias para que as edificações, monumentos e os espaços públicos possam ser geradores de qualidade de vida;
V melhorar as condições físicas dos espaços públicos, mantendo a identidade e as características das áreas da cidade, inclusive promovendo a reabilitação e o aparelhamento dos equipamentos e infraestrutura, tudo em conformidade com os parâmetros do Plano Diretor;
VI oferecer suporte às cadeias produtivas com a promoção da consciência para com o patrimônio cultural e artístico.
§ 2º O programa PROMOVA ? Ouro Preto tem precipuamente entre suas ações a estratégia de gestão urbana para realizar a execução das obras de implementação de múltiplas intervenções para proporcionar maior e melhor qualidade de vida aos Munícipes, consistente em:
I elaboração de projetos para melhoria e adequação de mobiliário urbano, de espaços públicos e de equipamentos comunitários de uso público considerados como patrimônio histórico e artístico municipal;
II elaboração de projetos de implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura urbana;
III execução de obra de urbanização, construção e melhoria dos equipamentos públicos, mobiliário urbano e acessibilidade urbana, desde que voltadas para a readequação de espaços urbanos;
IV execução de obras para implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura urbana;
V execução de projetos de adequação urbana e revitalização de bens do patrimônio histórico e artístico municipal?.
Art.18-B Com a finalidade de garantir a participação de outras unidades da estrutura administrativa municipal, bem como de representantes de outros órgãos que possuem afinidade com o tema do patrimônio histórico e artístico do Município fica instituída a comissão municipal de revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município, com a seguinte composição:
I Secretário de Cultura e Patrimônio;
II Secretário de Turismo, Indústria e Comércio;
III Secretário de Obras e Urbanismo;
IV Procuradoria Geral do Município;
V um representante do IPHAN.
§ 1º A comissão municipal de revitalização do patrimônio histórico do município será presidida pelo Prefeito, ou quem ele delegar, para fins de desempate terá voto de qualidade.
§ 2º A nomeação e a escolha dos representantes a que se refere o caput, assim como a competência da Comissão, serão estipulados e definidos pelo regulamento desta matéria.?
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade 18de novembro de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 10/13
Autoria: Prefeito Municipal