LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

(Regulamentado pelo Decreto Executivo - 3718 de 17 de Janeiro de 2014 - Decreto Executivo - 3717 de 16 de Janeiro de 2014 )


Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 126/2013, que institui a Estrutura Básica e a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e dá outras providências, para criar o PROGRAMA GESTOR DAS AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO DA CIDADE PROMOVA  OURO PRETO, incluindo os artigos 18-A e 18-B no texto do referido diploma e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea e.

Art. 1º A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Ouro Preto compõe-se de:

I  Órgãos de Assistência Imediata ao Prefeito:

(...)

e) Programa Gestor das Ações de Revitalização da cidade  PROMOVA  Ouro Preto;

Art. 2º Ficam inseridos os artigos 18-A e 18-B à Lei Complementar nº 126, de 03 de abril de 2013, com as seguintes redações:

Art. 18-A Fica criado, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o Programa Gestor das Ações de Revitalização da Cidade  PROMOVA  Ouro Preto, destinado às estratégias de gestão urbana que objetivam requalificar a cidade por meio de múltiplas intervenções, abrangendo mobilidade urbana, infraestrutura, saúde e educação, bem como as ações do PAC das Cidades Históricas;


§ 1º O programa de que trata o caput  PROMOVA  Ouro Preto  tem por finalidade:

I  valorizar as potencialidades sociais, econômicas e culturais/artísticas, bem como aquelas que possam integrar e aumentar a qualidade de vida e a mobilidade urbana da população ouropretana e dos visitantes;

II  propiciar a revitalização da cidade de Ouro Preto para gerar desenvolvimento econômico, social e, precipuamente, fortalecer os mecanismos de consolidação das políticas públicas de educação e saúde;

III  preservar, recuperar e revitalizar os bens do patrimônio histórico e artístico municipal, especialmente os monumentos protegidos;

IV  requalificar e buscar maior mobilidade e acessibilidade urbana na cidade, circunstâncias necessárias para que as edificações, monumentos e os espaços públicos possam ser geradores de qualidade de vida;

V  melhorar as condições físicas dos espaços públicos, mantendo a identidade e as características das áreas da cidade, inclusive promovendo a reabilitação e o aparelhamento dos equipamentos e infraestrutura, tudo em conformidade com os parâmetros do Plano Diretor;

VI  oferecer suporte às cadeias produtivas com a promoção da consciência para com o patrimônio cultural e artístico.


§ 2º O programa PROMOVA ? Ouro Preto tem precipuamente entre suas ações a estratégia de gestão urbana para realizar a execução das obras de implementação de múltiplas intervenções para proporcionar maior e melhor qualidade de vida aos Munícipes, consistente em:

I  elaboração de projetos para melhoria e adequação de mobiliário urbano, de espaços públicos e de equipamentos comunitários de uso público considerados como patrimônio histórico e artístico municipal;

II  elaboração de projetos de implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura urbana;

III  execução de obra de urbanização, construção e melhoria dos equipamentos públicos, mobiliário urbano e acessibilidade urbana, desde que voltadas para a readequação de espaços urbanos;

IV  execução de obras para implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura urbana;

V  execução de projetos de adequação urbana e revitalização de bens do patrimônio histórico e artístico municipal?.


Art.18-B  Com a finalidade de garantir a participação de outras unidades da estrutura administrativa municipal, bem como de representantes de outros órgãos que possuem afinidade com o tema do patrimônio histórico e artístico do Município fica instituída a comissão municipal de revitalização do patrimônio histórico e artístico do Município, com a seguinte composição:

I  Secretário de Cultura e Patrimônio;

II  Secretário de Turismo, Indústria e Comércio;

III  Secretário de Obras e Urbanismo;

IV  Procuradoria Geral do Município;

V  um representante do IPHAN.


§ 1º A comissão municipal de revitalização do patrimônio histórico do município será presidida pelo Prefeito, ou quem ele delegar, para fins de desempate terá voto de qualidade.


§ 2º A nomeação e a escolha dos representantes a que se refere o caput, assim como a competência da Comissão, serão estipulados e definidos pelo regulamento desta matéria.?

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade 18de novembro de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.

Assinado: José Leandro Filho  Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar nº 10/13

Autoria: Prefeito Municipal