lei nº 866 de 28 NOVEMBRO de 2013


Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento à Sra. Juliana Chades Pinheiro



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) à Sra. Juliana Chades Pinheiro Fonseca nos termos do Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 017/201.

Parágrafo único. O Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 017/201. constitui o anexo e é parte integrante desta lei.



Art. 2º - Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05 - 03.092.0090.2170 - 3.3.90.93, FR 100 ficha 235, suplementada nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 817, de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2013 e dá outras providências.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de novembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 76/13

Autoria: Prefeito Municipal