lei nº 866 de 28 NOVEMBRO de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento à Sra. Juliana Chades Pinheiro
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento, a título de indenização, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) à Sra. Juliana Chades Pinheiro Fonseca nos termos do Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 017/201.
Parágrafo único. O Relatório Final do Procedimento de Investigação Preliminar nº 017/201. constitui o anexo e é parte integrante desta lei.
Art. 2º - Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.05 - 03.092.0090.2170 - 3.3.90.93, FR 100 ficha 235, suplementada nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 817, de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de novembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 76/13
Autoria: Prefeito Municipal