Lei nº 871 de 29 NOVEMBRO de 2013


Altera o § 3º da Lei 782 de 19 de julho de 2012 que estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências e o artigo 7º da Lei nº 817 de 17 de dezembro de 2012 que estima a receita e fixa a despesa do município de Ouro Preto para o exercício de 2013.



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou,e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art.1º - Fica alterado o § 3º do art. 23 da Lei nº 782/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:


§3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, no valor correspondente a 30% (trinta porcento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento.


Art.2º - Fica alterado o art. 7º da Lei nº 817/2012, que passa a vigorar coma seguinte redação:


Art.7º - Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei. (?)?.


Art.3º - Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de novembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal



Projetode Lei nº 71/13

Autoria: Prefeito Municipal