lei nº 873 de 29 NOVEMBRO de 2013

Define o Hip -Hop como Movimento Cultural Musical de Caráter Popular doMunicípio de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art.1º- Fica definido que o Hip-hop é um Movimento Cultural de Caráter Popular do Município de Ouro Preto.


Art. 2º - Fica vedado qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social,cultural ou administrativa contra o Hip -Hop ou seus integrantes.


Art. 3º - Os artistas do Hip-hop são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus direitos respeitados.


Art. 4º - Compete ao Poder público assegurar a esse movimento a realização de suas manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza, como, jazz, samba, rock, etc.


Parágrafo único: Os assuntos relativos a esse movimento, a nível municipal são, prioritariamente, das Secretarias de Cultura e de Educação do Município, que deverão disponibilizar espaços para apresentações, bem como promover a conscientização dos direitos relativos ao movimento.


Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de novembro de 2013,trezentos e dois anos da Instalação da Câmara

Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 65/13

Autoria: Chiquinho de Assis