Lei nº 882 de 20 DEZEMBRO de 2013

Revoga o art. 21 da Lei nº 534, de 14 de dezembro de 2009.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º Fica revogado o art. 21 da Lei nº 534, de 14 de dezembro de 2009, a qual dispõe: Regulamenta o art. 58 da Lei Complementar nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto, definindo as condições e os procedimentos para a regularização de imóveis construídos em desconformidade com as normas de uso e ocupação do solo.


Parágrafo único. Que a redação do texto do artigo 21, revogado consistia:

Art. 21.  O prazo para requerer a regularização da edificação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta Lei.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2013, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.





Projeto de Lei nº 91/13

Autoria:Prefeito Municipal