Lei nº 882 de 20 DEZEMBRO de 2013
Revoga o art. 21 da Lei nº 534, de 14 de dezembro de 2009.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 21 da Lei nº 534, de 14 de dezembro de 2009, a qual dispõe: Regulamenta o art. 58 da Lei Complementar nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto, definindo as condições e os procedimentos para a regularização de imóveis construídos em desconformidade com as normas de uso e ocupação do solo.
Parágrafo único. Que a redação do texto do artigo 21, revogado consistia:
Art. 21. O prazo para requerer a regularização da edificação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2013, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.
Projeto de Lei nº 91/13
Autoria:Prefeito Municipal