Lei nº 881 de 20 DEZEMBRO de 2013

Autorização Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público com o Ouro Preto Tênis Clube e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,promulgo a seguinte lei:


Art.1° - O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso da área pública superficiária, estabelecida no art. 1° do Decreto Legislativo n° 15, de 10 de maio de 1993, do qual faz parte integrante da presente Lei, com a Associação Privada Ouro Preto Tênis Clube, inscrita no CNPJ sob o número 23.070.816/0001-97, nos termos da minuta de permissão de uso,constante do Anexo I desta Lei.


Art.2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2013,trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e trêsanos do Tombamento.





Projetode Lei nº 93/13

Autoria:Prefeito Municipal





ANEXO I

TERMO de PERMISSÃO de USO de IMÓVEL PÚBLICO N° 1/2013



Cláusula1ª - Fica outorgada à Associação Privada Ouro Preto Tênis Clube, inscrita no CNPJ 23.070.816/0001-97, a permissão de uso da área pública superficiária, estabelecida no art. 1° do Decreto Legislativo n° 15, de 10 de maio de 1993, observadas as cláusulas constantes do presente Termo.


Parágrafo único - A permissão de uso de que trata este Termo é a título precário,observadas as contrapartidas sociais e demais disposições do presente instrumento.



Cláusula2ª -É vedada à permissionária dar destinação ao imóvel objeto da presente permissão a atividades estranhas ao desenvolvimento esportivo, cultural, artístico e recreativo.


Parágrafo1° - O Município de Ouro Preto poderá, conforme o interesse público e para atender as demandas pontuais, utilizar os equipamentos do imóvel referido no caput do artigo anterior, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, salvo situação emergencial ou calamitosa, que prescindirá de tal comunicação.


Parágrafo2° - A comunicação a que se refere o parágrafo anterior vincula integralmente a permissionária, não se sujeitando tal comunicação a forma predeterminada e reputando-se como válida e eficaz se protocolizada na secretaria da permissionária, atendido, preferencialmente, o prazo estipulado no parágrafo anterior e subscrita por quaisquer das autoridades municipais a seguir mencionadas: Prefeito Municipal; Secretário Municipal; Procurador Geral; Controlador Geral e dirigentes de autarquias e fundações municipais.


Cláusula3ª - A permissionária declara não ter finalidade lucrativa, bem como não remunerar, sob qualquer forma, nenhum dos seus dirigentes, comprometendo-se a reverter toda sua renda em prol:


I - de melhorias estruturais e manutenção dos prédios e equipamentos da permissionária;


II - da aquisição e manutenção de mobiliário e insumos voltados às atividades finalísticas da permissionária;


III - da realização de atividades esportivas, recreativas, culturais e artísticas, voltadas aos associados e à coletividade, nos termos e condições gerais, dispostas no presente instrumento.


Parágrafoúnico - Nos termos do inciso I do art. 217 da CR/88 a permissionária goza de autonomia quanto à sua organização e funcionamento.


Cláusula4ª - Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, e em consonância com aquelas, a permissionária se compromete às seguintes contrapartidas públicas:



I - conceder bolsas em número e valor previamente acordado pelas partes deste Termo, para alunos egressos do Programa Municipal Casa Lar e Abrigo de Menores, para atividades desportivas ministradas pela permissionária;


II - disponibilizaras dependências da permissionária para a realização de atividades físicas dos servidores lotados no SAMU, Polícia Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros. Os horários das atividades físicas de verão ser previamente agendados com a permissionária, a fim de evitar conflitos de agenda no que diz respeito à utilização das referidas dependências;


III - Semanalmente, às segundas, quarta e sextas-feiras, o Ginásio Poliesportivo da permissionária será disponibilizado, no horário de 11:00 às 18:30, para a realização de atividades decorrentes de programas e ações oficiais da Secretaria Municipal de Esportes. Os programas e ações oficiais deverão ser previamente informados à permissionária para que se proceda para com o devido cadastramento,identificação e autorização das pessoas que terão acesso ao ginásio para a prática das atividades e ações realizadas pela referida Secretaria;


IV - A permissionária deverá reservar diariamente 5 (cinco) convites para serem destinados à utilização por parte da população que não seja sócia da mesma.


a) o indivíduo beneficiário de tal convite será classificado como visitante, devendo se submeter às mesmas normas estipuladas pela permissionária para os seus associados e convidados;


b) a permissionária deverá proceder para com as devidas alterações de seu estatuto para dar efetividade ao benefício concedido aos visitantes;


c) serão considerados visitantes os indivíduos devidamente credenciados junto ao Executivo Municipal mediante regras e critérios que deverão ser regulamentados por Decreto, contemplando, em especial, as famílias cadastradas nos programas sociais do Município, do Estado e da União.


d) deverá também,ser respeitada a alternância no gozo de tal benefício.


Cláusula5ª - São deveres da permissionária, sem prejuízo das cláusulas anteriores:



I - A permissionária não poderá transferir a permissão de uso a terceiros, no todo ou em parte;


II - A permissionária se obrigará a conservar e defender o imóvel,comprometendo-se a entregá-lo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava;


III - A Permissionária se responsabilizará integralmente por quais quer eventos realizados no imóvel pela mesma, durante a vigência da permissão de uso;


IV - A Permissionária se responsabilizará integralmente por todas as despesas, tributos e encargos, incidentes no imóvel ou de correntedas atividades exercidas;


V - A Permissionária se responsabilizará integralmente por todas as despesas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias,respectivamente, aos funcionários contratados;


VI - A Permissionária responderá por eventuais danos que venham a ocorrerão patrimônio público a ela cedido por este Termo, mediante o respectivo ressarcimento ao Município;


VII - A Permissionária assumirá a responsabilidade civil por danos de qualquer natureza que venham a ser ocasionados a terceiros, em virtude da permissão de uso ou da utilização do espaço esportivo de que trata este Termo.


Cláusula6ª - o presente instrumento, dada a natureza precária, revogável adnutum,bem como o caráter não contratual, não gera obrigações ao Poder Público, a qualquer título ou natureza, seja em relação à permissionária ou terceiros, e vigerá a critério da oportunidade e conveniência da Administração, observando sempre o interesse público em sua manutenção.


Cláusula7ª - A Permissionária prestará contas ao Executivo Municipal anualmente,comprovando a reversão dos recursos às destinações previstas na Cláusula 3ª do presente instrumento.


Cláusula 8ª - Aplicam-se à presente permissão as disposições contidas no Estatuto Social da Permissionária.



Cláusula 9ª - A presente permissão será publicada no Diário Oficial do Município, após a assinatura do Prefeito Municipal e aceite da Permissionária.



Ouro Preto, 20 de dezembro de 2013.



Prefeito Municipal



Presidente do OPTC


Testemunhas:


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2013, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.




Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 93/13

Autoria:Prefeito Municipal