LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013


Altera o número de vagas dos cargos efetivos que especifica, alterando o anexo I da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006 e dá outras providências.



O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo / Quadro Geral /Auditor Fiscal da Receita Municipal, Contador e Analista Fiscal da Receita Municipal, conforme especificação abaixo, alterando o quantitativo existente no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, nos seguintes quantitativos:


I - ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal;

II - ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Contador;

III - ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Analista Fiscal da Receita Municipal.


§ 1º A alteração do número de vagas dos cargos de provimento efetivo, acima mencionados, observa os parâmetros legais de nomenclatura, nível de vencimento, e exigências de qualificação, conforme disposto nos Anexos I e IV, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 ? Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.


§ 2º O número de vagas dos cargos de provimento efetivo, acima mencionados, constantes nos Anexos I, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006, passa a vigorar acrescido das novas vagas, conforme caput deste artigo.


Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade 19 de dezembro de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.

Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal




Projeto de Lei Complementar nº 19/13

Autoria: Prefeito Municipal