Lei nº 22/94
Retifica limites da área doada pelo município.
O povo do município , por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu em seu nome , sanciono a seguinte lei:
Art.1º-Esta lei retifica os limites de terreno doado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto à Associação Comunitária do bairro Cabeças (CGC 20.467.973/0001-42) através da lei municipal 62/91 de 28 de novembro de 1991.
Art.2º-O terreno doado passa a ter área de 345,76 m2 , situando-se na esquina da Rua Irmãos Kennedy com a travessa Cristo Rei, no bairro das Cabeças , de acordo com a planta em anexo que é parte integrante desta lei.
Art.3º-O terreno destina-se à construção da sede própria da referida entidade ,tendo esta o prazo de 3(três)anos para concluir a obra objetiva da doação.
Parágrafo único- A não observância do disposto neste artigo acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do município.
Art.4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário , especialmente a da lei 62/91.
Mando,portanto,a todas autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta lei pertencer , que a cumpram e façam cumprir , tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto,14 de abril de 1994.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Flávio Andrade
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Social
José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal de Fazenda