leinº 855 de 25 SETEMBRO de 2013
Institui o Dia Municipal Sem Carro e dá outras providências
O povo do Município deOuro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica instituído no Município de Ouro Preto o Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.
Parágrafo único -A adesão a não utilização de carro no dia 22 de setembro é voluntária.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar esforços para promover atividades educativas, realização de campanhas, exposição de projetos e ideias, convênios e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar atividades nos dias que antecedem o Dia Municipal Sem Carro com o intuito de ampliar a divulgação.
Art. 4º - O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei que entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de setembro de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 42/13
Autoria:Vereador Alysson Pedrosa Maia