lei nº 832 de 16 de ABRIL de 2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE/Ouro Preto
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.799.481,93 (um milhão setecentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto Farmacêutico Hélio Harmendani/APAE, destinado ao custeio de suas atividades.
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio das dotações 02.006.001.12.367.0065.2.130 - 33.50.43 - FR101, ficha 1135, e 02.009.001.10.122.0019.2.044 - 33.50.43 - FR 102, ficha 1134, suplementadas, se necessário, nos termos do art. 7° da Lei Municipal n° 817, de 17 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º - O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio, a ser celebrado entre a APAE e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,16 de maio de 2013,trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho -Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 20/13
Autoria:Prefeito Municipal