DECRETO Nº 3.717, de 16 de janeiro de 2.014.
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA GESTOR DAS AÇÕES DE REVITALIZAÇÃO DA CIDADE ? PROMOVA ? OURO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos do artigo 93, VII c/c art. 10, ambos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os princípios e preceitos constitucionais, os quais fixam competências e legitimidade específicas para cada ente federativo, conforme artigo 30 da Constituição Federal c/c artigo 10 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, transparência, eficiência; responsabilidade fiscal e orçamentária, razoabilidade, moralidade e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto Decreto no Decreto - Lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, especialmente em seus arts. 17 e 18;
CONSIDERANDO que o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais é bem patrimonial protegido pelo IPHAN e inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes, em 20/04/1938, e nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, em 20/09/1986, sob numero de processo administrativo 0070-T-38;
CONSIDERANDO que o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais é bem patrimonial declarado como Monumento Nacional, bem como chancelado pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, no ano de 1980;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Publico velar pela integridade do referido bem patrimonial, assim como por sua visibilidade e ambiência;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos procedidos no Conjunto Arquitetônico e Urbanístico em questão por equipes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano (SMPDU) da Prefeitura de Ouro Preto (PMOP);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 134, de 18 de novembro de 2013, publicada no DOM n.º 927, de 26 de novembro de 2013, a qual instituiu o Programa Gestor das Ações de Revitalização da cidade ? PROMOVA ? Ouro Preto.
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam designados para comporem a Comissão Municipal de Revitalização do Patrimônio Histórico e Artístico do Município, conforme art. 18-B da LC 126/13 (artigo acrescido pela LC 134/13), órgão viabilizador da participação de outras unidades, órgãos e setores no desenvolvimento do o Programa Gestor das Ações de Revitalização da cidade ? PROMOVA ? Ouro Preto, os seguintes membros:
I - Pela Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio - Jarbas Eustáquio Avellar;
II - Pela Secretaria de Cultura e Patrimônio - José Alberto Pinheiro;
III - Pela Secretaria de Obras e Urbanismo - Geraldo de Paula Vargas;
IV - Pela Procuradoria Geral do Município - Jorcelino de Oliveira
V - Pelo Instituto do Patr. Artístico Nacional ? IPHAN - João Carlos Cruz de Oliveira;
Art. 2º Os componentes da Comissão, acima identificados, não receberão remuneração ou benefício de qualquer natureza pela realização das atividades relacionadas com a realização do presente múnus.
Art. 3° As atribuições e competências da Comissão Municipal de Revitalização do Patrimônio Histórico e Artístico do Município são essencialmente:
I ? propor medidas para organização do acervo dos bens componentes do patrimônio histórico e artístico municipal, especialmente os monumentos protegidos, visando assegurar políticas para preservar, recuperar e revitalizar os referidos bens;
II ? sugerir a quem de direito as medidas e ações necessárias para propiciar a revitalização da cidade de Ouro Preto visando gerar desenvolvimento econômico, social e, precipuamente, fortalecer os mecanismos de consolidação das políticas públicas de preservação do patrimônio histórico, artístico, bem como de educação, saúde e assistência social;
III ? buscar mecanismos para promover a indispensável participação, conjunta e efetiva, dos entes federados, inclusive na adequada sensibilização cultural das comunidades, notadamente de suas lideranças, inclusive dos proprietários e visitantes do acervo dos bens de nosso patrimônio histórico e artístico;
IV - fomentar adequada integração da atividade turística no quadro cultural, propiciando, fundamentalmente, a valorização e preservação do patrimônio histórico e artístico;
V ? incrementar medidas e ações para envolvimento de todos os setores da estrutura administrativa municipal no sentido de identificar e valorizar as potencialidades sociais, econômicas e culturais/artísticas, bem como aquelas que possam integrar e aumentar a qualidade de vida e a mobilidade/acessibilidade urbana da população ouropretana e dos visitantes;
VI ? incentivar o desenvolvimento de projetos para melhoria e adequação das condições físicas dos espaços públicos, mantendo a identidade e as características das áreas da cidade, inclusive promovendo a reabilitação e o aparelhamento dos equipamentos e infraestrutura, tudo em conformidade com os parâmetros do Plano Diretor;
VII ? desenvolver estudos sobre a possibilidade de induzir o setor privado, por meio de concessão de incentivos tributários a restaurar e conservar imóveis residenciais e comerciais de valor artístico e cultural;
VIII ? estimular mecanismos para que o empresariado ligado à atividade turística e cultural possa participar de projetos por meio de convênios, locações, aquisições e outras formas que possibilitem a utilização dos sítios e monumentos para fins turísticos e culturais;
IX ? constituir comissões específicas para desenvolver estudos e ou vistoria de determinado tema e ou de determinado acervo do patrimônio histórico e artístico municipal;
X ? desenvolver atividades afins, conforme parâmetros da Lei Complementar n.º 134/13, bem como as relacionadas com o PAC 2 ? PCCH (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - PAC Cidades Históricas), inclusive elaborar relatórios das ações e medidas desenvolvidas pela Comissão;
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 16 de janeiro de 2.014.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto