lei nº 894 de 02 de ABRIL de 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção para o Lar São Vicente de Paulo.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o Lar São Vicente de Paulo, para o custeio de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.012.004 - 08.241.0082.2.145 - 3.3.50.43.00 - Fr 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Lar São Vicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de abril de 2014, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei 07/14
Autoria: Prefeito Municipal