lei COMPLEMENTAR nº 144 de 10 de ABRIL de 2014


Altera o número de vagas de cinco cargos de provimento efetivo - Quadro Geral - que especifica, alterando o Anexo I, da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006; declara cargos vinculados à Saúde "em extinção", alterando o Anexo II , da Lei Complementar nº 21/2006 e dá outras providências.



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º - Altera o número de vagas dos cargos de provimento efetivo ? Quadro Geral ? conforme especificação abaixo, alterando o quantitativo existente no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº21, de 1º de novembro de 2006, nos seguintes quantitativos:

I - fica criada 1 (uma) vaga para cargo de Psicólogo;

II - fica criada 1 (uma) vaga para cargo de Analista de Sistemas;

III - ficam criadas 3 (três) vagas para cargo de Técnico Agrícola;

IV - ficam criadas 4 (quatro) vagas para cargo de Técnico em Edificações;

V - fica criada 1 (uma) vaga para cargo de Almoxarife.



§ 1º A alteração do número de vagas dos cargos de provimento efetivo, acima mencionados, observa os parâmetros legais de nomenclatura, nível de vencimento e exigências de qualificação, conforme disposto nos Anexos I e IV, da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 -Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.



§ 2º O número de vagas dos cargos de provimento efetivo, acima mencionados, constantes no Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº21/2006, passa a vigorar acrescido das novas vagas, conforme caput deste artigo.


Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de abril de 2014, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.



Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal

Projeto de Lei Complementar 9/14

Autoria: Prefeito Municipal