lei COMPLEMENTAR nº 147 de 10 de ABRIL de 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral/recomposição salarial no percentual de 4,0% (quatro por cento) para os servidores do Semae/OP e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder revisão geral/recomposição salarial no percentual de 4,0% (quatro por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE/OP) efetivos, contratados temporariamente, comissionados e Agentes Políticos, inclusive os servidores inativos do FUMOP e do erário.
§ 1º O referido percentual objetiva assegurar e garantir a revisão geral, correspondente à variação da inflação medida pelo INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, no período compreendido entre 01/05/2013 a 31/12/2013, objetivando recomposição do poder aquisitivo dos servidores acima mencionados.
§ 2º O percentual da revisão geral, acima mencionado, não será aplicado aos pensionistas do § 6º do artigo 45, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Fica alterado no mesmo percentual de 4,0%(quatro por cento) o valor pago a título de gratificação aos ocupantes das Funções Gratificadas.
Art. 3º - Os gastos da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, autorizada a abertura de crédito suplementar, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro de janeiro do corrente ano.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de abril de 2014, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.
Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar 3/14
Autoria: Prefeito Municipal