DECRETO Nº. 3704 DE  14 DE ABRIL DE  2014

                                                                               

 

Regulamenta o transporte de veículos de turismo e  de prestadores de serviços de transporte público no Centro Histórico de Ouro Preto.

                         

O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 24, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, do artigo 206, da Lei Orgânica do Município, bem como dos artigos 1º e 2º da Lei 160, de 22 de setembro de 2003;

              

Considerando as dimensões de veículos incompatíveis com o sistema viário da Cidade de Ouro Preto;

               

Considerando o estudo da Empresa Brasileira de Planejamento e Transporte GEIPOT, e sua conseqüente necessidade de adequação do Sistema Municipal de transporte para preservação do Patrimônio Cultural da Cidade de Ouro Preto;

                 

Considerando a sentença transitada em julgada nos autos da Ação Civil Pública nº 0461.00.000.019-4; e

                  

Considerando o Termo de Ajustamento de conduta firmado entre o Município de Ouro Preto e o Ministério Público em decorrência da Apuração Preliminar nº 46/2006;

               

DECRETA:

                 

Art.1º Os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros não pertencentes ao sistema de transporte coletivo público de Ouro Preto, não poderão adentrar à Praça Tiradentes e Largo do Coimbra, podendo tão somente efetuar o itinerário, pela alça que liga a Rua padre Rolim à Rua Barão de Camargos no sentido de ida ou volta para Mariana. Tais veículos, não poderão permanecer estacionados entre o Terminal Rodoviário 08 de Julho e o início da Avenida Farmacêutico Duílio Passos no Taquaral.

 

Parágrafo único- Os veículos de fretamento com autorização, destinados e utilizados para o transporte de funcionários residentes em Ouro Preto, são considerados de transporte coletivo público do Município, devendo obedecer os incisos I,II,III,IV do artigo 2º do Decreto 1153 de 30 de maio 2008

                

Art.2º Qualquer necessidade especial deverá ser comunicada à OUROTRAN, para receber licença por escrito nos termos do art.5º do Decreto 1153 de 30 de maio de 2008.

                  

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de abril de 2014, trezentos e um anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.

 

  

 

Dr. José Leandro Filho

Prefeito Municipal