DECRETO Nº 3.806. DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Atualiza os valores dos padrões e níveis de vencimento do Plano de Carreira dos Servidores do Plano de Carreira dos servidores do Quadro da Educação Geral e da Saúde.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, § 3º do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 81/2010 e Lei Complementar 106/2011.
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores dos padrões e níveis de carreira dos servidores do Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Geral e da Saúde , conforme os anexos I, II e III, que são partes integrantes desse Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2014.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de julho de 2014,
trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três
anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito Municipal