lei nº 904 de 22 de MAIO de 2014


Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição para a Associação de Moradores da Vila Residencial de Antônio Pereira

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA RESIDENCIAL DE ANTÔNIO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.468.872/0001-96, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção das atividades do Projeto Casa Escola de Educação Ambiental, para o Trabalho e para Arte, desenvolvido no distrito de Antônio Pereira.



§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.011.001 - 18.542.0101.2.222 ? 3.3.50.41.00,Fr 100.



§2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre a Associação de Moradores da Vila Residencial e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.



Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de maio de 2014, trezentos e dois anos de Instalação da Câmara e trinta e três anos do Tombamento.



Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal





Projeto de Lei 20/14

Autoria: Prefeito Municipal