LEI Nº 24/95
Dá denominação a Escola Municipal Integrante do Projeto Curimim
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada Escola Municipal "Marina Alves de Brito Andrade", a Escola Municipal Integrante do Projeto Curimim, sediada no bairro Padre Faria, nesta de cidade de Ouro Preto.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de abril de 1995
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Domingos Xavier Ferreira
Secretário Municipal da Fazenda
José Sérgio Barbosa Queiroz
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
João Bosco Rios
Secretário Municipal de Educação