DECRETO Nº 3.892/2014


Dispõe sobre a operação de embarque e desembarque na Praça Tiradentes.

 

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 3.705, de 30 de janeiro de 2014, que proíbe o estacionamento na Praça Tiradentes;

 

Considerando os serviços essenciais prestados diretamente à população na Câmara Municipal, tais como a expedição de Carteiras de Identidades, Programa de Atendimento ao Idoso, Achados e Perdidos, entre outros, que geram uma grande demanda de acesso ao prédio;

 

Considerando a localização da Câmara Municipal de Ouro Preto na Praça Tiradentes;

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a operação de embarque e desembarque de passageiros, com permanência de até 30 (trinta) minutos, na Praça Tiradentes, no trecho correspondente à testada do prédio da Câmara Municipal de Ouro Preto, devendo ser implantada pelo departamento de trânsito a sinalização adequada para os fins do presente dispositivo.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de julho de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.

 

 

José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto