LEI Nº 08/95


Modifica denominação de Logradouro Público no Morro do Cruzeiro.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o artigo 1ºda Lei nº 04/84, de 18 de maio de 1984, que passará a ter a seguinte redação:

?Art. 1º ? Fica denominada Rua Advogado Alexandre Kassis, o logradouro conhecido como ?Rua B?, que tem início na Rua professor Paulo Magalhães Gomes, no Morro do Cruzeiro, bairro Saramenha?.

Art. 2º O Executivo fará comunicação ao seu Departamento de Receitas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais ? CEMIG e a Telecomunicações de Minas Gerais ? TELEMIG, bem como providenciará a colocação de placas indicativas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de fevereiro de 1995

Assinado:


Angelo Oswaldo de Araújo Santos ? Prefeito de Ouro Preto


José Sérgio Barbosa Queiroz ? Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos


Domingos Xavier Ferreira ? Secretário Municipal de Fazenda