Decreto nº 3885, de 28 de julho de 2014

Altera o Decreto nº 3.599/2013, que regulamenta a Lei 44/02 dispondo sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos do art. 93, VII c/c art. 10,ambos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de4 excepcional interesse público, autorizado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o Princípio da Impessoalidade e da Isonomia, basilares da Administração Pública, e a necessidade de se estabelecer normas cogentes que priorizem o interesse público, sem qualquer caráter pessoal;
CONSIDERANDO,  a necessidade de se regulamentar critérios objetivos de desempate em processo seletivo de forma a promover a segurança jurídica e isonomia aos candidatos.

DECRETA:

Art. 1º  O art. 8º, do Decreto nº 3.599, de 20 setembro de 2013, que regulamenta os critérios de desempate, no processo seletivo simplificado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Na hipótese de ocorrer empate no processo seletivo simplificado, não dispondo o Edital de maneira diversa, resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver, na seguinte ordem:
I. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na data da classificação preliminar, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II. a maior nota e, disciplina(s) específica (s) de sua área de atuação, determinada(s) previamente pelo Edital;
III. o  maior tempo de experiência atinente ao cargo desempenhado na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, comprovado mediante certidões ou correspondente anotação na CTPS.
IV. o maior grau de escolaridade, comprovado mediante apresentação das titulares.A

Art. 2º  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 28 de julho de 2014


José Leandro Filho
Prefeito Municipal


Jorcelino de Oliveira
Secretário de Planejamento e Gestão