DECRETO Nº 3.883 DE 22 DE JULHO DE 2014
Altera a Remuneração dos Conselheiros Tutelares.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o art. 21 da Lei Municipal nº 86/2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a remuneração dos Conselheiros Tutelares de Ouro Preto, que passa a corresponder ao vencimento do Professor PEB - Anos Iniciais, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 86/01, conferido aos servidores a título de revisão geral pelas Leis Complementares nº 145, de 10 de abril de 2014 e nº 151, de 02 de julho de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2014.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de julho de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto