lei COMPLEMENTAR nº 152 de 27 de AGOSTO de 2014


Altera disposições do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº146/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ...

III - O nível de vencimento IV, dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, corresponda ao valor de R$1815,36 (um mil oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos);?

§1º A alteração de que trata este artigo retroage a 11 de abril de 2014.

§2º Incidirão sobre o valor alterado, nos termos deste artigo, todos os índices de revisão aplicados no período.



Art. 2º - O Município de Ouro Preto consolida a situação dos servidores que sofreram alteração de faixa do auxílio alimentação em decorrência da revisão geral anual procedida pela Lei Complementar nº 147/14.

§1º Os servidores que atingiram a faixa superior de parcelas remuneratórias, nos termos da Lei Complementar nº130/13, no período de 1º de janeiro a 1º de maio de 2014, ficam desobrigados do ressarcimento ao erário caso tenha havido percepção do benefício no valor de R$375,73.

§2º O previsto neste artigo não se aplica aos vencimentos alterados em função de promoção ou progressão na carreira, nos termos da Lei Complementar nº76/2010 e da Lei Complementar nº106/11, bem como de qualquer outra condição remuneratória de caráter pessoal.

Art. 3º - Fica revogado o inciso VII, art. 123, da Lei Complementar nº 02/2000 e acrescentado o Parágrafo Único ao mesmo artigo, nos seguintes termos:

Art. 123 ...

(...)

Parágrafo único. A ausência do servidor para tratar da própria saúde suspende o período aquisitivo de férias-prêmio.?.



Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo retroage a 1º de maio 2014.

                     Art. 4º - A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos dispostos nos artigos antecedentes.



Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de agosto de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.





Assinado: José Leandro Filho - Prefeito Municipal





Projeto de Lei Complementar 9/14

Autoria: Prefeito Municipal