DECRETO Nº 3.809, DE 22 DE ABRIL DE 2.014.
(Revogado pelo Decreto Executivo - 3862 de 25 de Junho de 2014)
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CREAS, E PROGRAMAS VINCULADOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Ouro Preto ? Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 10, 93, inciso VII, todos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea ?a? da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais, os quais fixam competências e legitimidade específicas para cada ente federativo, reservando a competência do município para constituir e regulamentar os assuntos de interesse local, conforme art. 30 da Constituição Federal c/c artigo 10 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, transparência, eficiência; responsabilidade fiscal e orçamentária, razoabilidade, moralidade e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 8.742 de 07 dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social ? PNAS, e dispõe sobre as diretrizes e princípios para implantação do Sistema Único da Assistência Social ? SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social ? NOB- RH/SUAS.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 46, de 25 de Março de 2008, do Município de Ouro Preto que Cria o Centro de Referência Especializado de Assistência Social ? CREAS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.
CONSIDERANDO a Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essências de gestão do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ? NOB/SUAS.
DECRETA:
Art. 1º Fica Regulamentado o funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e instituídos os Programas e Serviços Vinculados a esta Unidade, viabilizando assim o seu funcionamento.
Parágrafo Único. Os Programas e Serviços de que trata este artigo são:
I ? Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ? PAEFI Criança, Adolescente e Mulher,
II - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ? PAEFI Idoso, Pessoas com Deficiência e Morador de Rua,
III ? Serviço de Proteção Social a Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida ? LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade ? PSC;
IV ? Casa Lar
V ? Abrigo Institucional
Art. 2° De acordo com o art. 8º da Lei complementar 46, de 25 de Março de 2008, fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a contratar equipes de referências, para amplo e eficiente funcionamento da Unidade do CREAS.
§ 1º. Os Profissionais das equipes de que trata o caput deste artigo serão contratados para desempenharem atividades no âmbito dos seguintes serviços:
I - PAEFI Criança, Adolescente e Mulher;
II - PAEFI Idoso, Pessoas com Deficiência e Morador de Rua;
III - Proteção Social a Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida ? LA e de Prestação de Serviços à Comunidade ? PSC;
IV - Abrigo Institucional e da Casa Lar, em concordância com o § 4º do Art. 8º da Lei Complementar 46, de 25 de Março de 2008 e em conformidade com a NOB-RH/SUAS.
§ 2º. Os Profissionais a serem contratados, número de vagas e a respectiva remuneração são:
I ? Assistente Social do CREAS 08 Nivel VIII ? Q. Geral
II ? Psicólogo do CREAS 08 Nivel VIII ? Q. Geral
III ? Coordenador de Programas Sociais 02 Nivel VIII ? Q. Geral
IV ? Nutricionista do CREAS 01 Nivel VIII ? Q. Geral
V - Cuidador de Abrigo 10 Nivel VI - Q. Geral
VI- Auxiliar de Cuidador de Abrigo 10 Nivel IV ? Q. Geral
Art. 3° A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pela legislação e normas pertinentes.
Art. 4° O prazo de duração dos contratos deverá ser de até dois (2) anos, com possibilidade de prorrogação até o advento do preceito legal, conforme previsto no art. 4º, inciso V c/c III, da Lei nº 44/2002, devendo cada prorrogação ser justificada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com base nas necessidades das atividades dos Serviços de que trata o § 1º do artigo 2º deste Decreto.
Art. 5° As despesas com as contratações autorizadas por este Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou vinculadas aos repasses provenientes de aceites ou convênios firmados junto aos Governos Estadual e/ou Federal.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de abril de 2.014, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Maria Regina Braga
Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.