DECRETO Nº 3.808, DE 22 DE ABRIL DE 2.014.

(Revogado pelo  Decreto Executivo - 3837 de 21 de Maio de 2014)

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS, E PROGRAMAS VINCULADOS E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


O Prefeito Municipal de Ouro Preto ? Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 10, 93, inciso VII, todos da Lei Orgânica do Município, e


CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea ?a? da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais, os quais fixam competências e legitimidade específicas para cada ente federativo, reservando a competência do município para constituir e regulamentar os assuntos de interesse local, conforme art. 30 da Constituição Federal c/c artigo 10 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade, transparência, eficiência; responsabilidade fiscal e orçamentária, razoabilidade, moralidade e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.° 8.742 de 07 dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social ? PNAS, e dispõe sobre as diretrizes e princípios para implantação do Sistema Único da Assistência Social ? SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social ? NOB- RH/SUAS.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 45, de 25 de Março de 2008, do Município de Ouro Preto que  Cria o Centro de Referencia de Assistência Social ? CRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e dá outras providencias.

CONSIDERANDO a Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 20 de Junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essências de gestão do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social ? NOB/SUAS.

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social/ CNAS, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social ? SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Termo de Aceite e Compromisso ? responsabilidade de gestão e compromisso de oferta com qualidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo ? SCFV firmado pelo Município de Ouro Preto em 21 de junho de 2013.


DECRETA:

Art. 1º Fica Regulamentado o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e instituídos os Programas e Serviços Vinculados a esta Unidade, viabilizando assim o seu funcionamento.

§ 1º. Os Programas e Serviços de que trata este artigo são:

I ? Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ? PAIF

II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV


Art. 2° De acordo com o art. 10 da Lei complementar 45, de 25 de Março de 2008, fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a contratar equipes de referências, para o amplo e eficiente funcionamento das Unidades dos CRAS instituídas ou a serem instituídas no Município, inclusive o CRAS móvel.

§ 1º. Os Profissionais das equipes de que trata o caput deste artigo serão contratados para desempenharem atividades no âmbito dos seguintes serviços: de Proteção e Atendimento Integral à Família ? PAIF e de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV em concordância com o Art. 10 da Lei Complementar 45, de 25 de Março de 2008 e a Resolução nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013 do CNAS.

§ 2º. Os Profissionais a serem contratados, número de vagas e a respectiva remuneração são:

I ? Assistente Social de CRAS                                 15        Nivel VIII ? Q. Geral

II ? Psicólogo de CRAS                                           10        Nivel VIII ? Q. Geral

III ? Terapeuta Ocupacional de CRAS                    10        Nivel VIII ? Q. Geral

IV ? Pedagogo de CRAS                                         10        Nivel VIII ? Q. Geral

V ? Coordenador de Programas Sociais                   06        Nivel VIII ? Q. Geral

VI - Agente Administrativo de CRAS                     10        Nivel III ? Q. Geral

VII- Orientador Social                                              15        Nivel III ? Q. Geral

VIII - Facilitador de Oficina do CRAS                   20        Nivel III ? Q. Geral


Art. 3° A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pela legislação e normas pertinentes.


Art. 4° O prazo de duração dos contratos deverá ser de até dois (2) anos, com possibilidade de prorrogação até o advento do preceito legal, conforme previsto no art. 4º, inciso V c/c III, da Lei nº 44/2002, devendo cada prorrogação ser justificada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com base nas necessidades das atividades dos Serviços de que trata o § 1º do artigo 2º deste Decreto.


Art. 5° As despesas com as contratações autorizadas por este Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou vinculadas aos repasses provenientes de aceites ou convênios firmados junto aos Governos Estadual e/ou Federal.


Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de abril de 2.014, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.


José Leandro Filho

Prefeito de Ouro Preto


Maria Regina Braga

Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.