LEI Nº. 915 DE 18 DE SETEMBRO DE 2014


Dispõe sobre denominação de logradouro público no bairro Nossa Senhora do Carmo ? Rua da Flor Roxa.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:



Art. 1º - Fica denominada como Rua da Flor Roxa, o logradouro público próximo à Rodovia dos Inconfidentes e ao Parque Estadual do Itacolomi, no bairro Nossa Senhora do Carmo, neste Município.


Art. 2° - O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.


Art. 3° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de setembro 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.



Ass: José Leandro Filho -Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei n° 35/14


Autoria: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira