LEI Nº 920 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Santa Rita.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Santa Rita, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida por estatuto, com sede e foro em Santa Rita de Ouro Preto, s/n°, distrito de Ouro Preto, fundada em junho de 2002, e com funcionamento desde janeiro de 2003, inscrito no CNPJ n° 05.865.261/0001-98.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de setembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei n° 13/14
Autoria: Vereador Roberto Leandro