DECRETO 2.540 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto Executivo - 3624 de 04 de Julho de 2014)

Proíbe o transito de veículos na Rua Randolpho Bretas  dá outras providencias.



Considerando o histórico de acidentes ocorridos na Rua Randolpho Bretas e o perigo de novos acidentes;

Considerando o pedido de moradores para o fechamento da rua;

Considerando a existência de pessoas idosas que necessitam de uma mobilidade diferenciada; 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

                 DECRETA:

  Art. 1º Fica proibido o transito de veículos na Rua Randolpho Bretas à exceção dos casos previstos neste decreto;

  Art. 2º As pessoas que residem na Rua Randolpho Bretas poderão ter acesso à mesma pra a realização de embarque e desembarque de passageiros idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais.

  Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de fevereiro de 2011,
duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e Trinta anos de Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal