Considerando o histórico de acidentes ocorridos na Rua Randolpho Bretas e o perigo de novos acidentes;
Considerando o pedido de moradores para o fechamento da rua;
Considerando a existência de pessoas idosas que necessitam de uma mobilidade diferenciada;
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o transito de veículos na Rua Randolpho Bretas à exceção dos casos previstos neste decreto;
Art. 2º As pessoas que residem na Rua Randolpho Bretas poderão ter acesso à mesma pra a realização de embarque e desembarque de passageiros idosos, enfermos e portadores de necessidades especiais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de fevereiro de 2011,
duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e Trinta anos de Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal