DECRETO Nº. 2.444 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010
Concede licença para estudo e/ou aperfeiçoamento à servidora Grazieli de França Dueli.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 71, §3º, da Lei Complementar nº. 76, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença para estudo e/ou aperfeiçoamento, sem ônus ao Município, à servidora Grazieli de França Dueli, CPF nº. 049.983.986-28, no período de 27 de agosto de 2010 a 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2010.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de outubro de 2010 duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto