LEI Nº 922 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014


Dispõe sobre festividades comemorativas em honra ao bicentenário de Aleijadinho, de acordo com o artigo 2º da Lei 20.470 de 2012


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:


Art. 1º- Fica os Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, autorizados a promover homenagens em honra ao bicentenário de morte de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, no mês de novembro de 2014.


Art. 2º- Para as festividades em que a cidade reverencia dois séculos de morte de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, Patrono das Artes no Brasil, fica autorizado o Poder Executivo, entrar em entendimentos com as Prefeituras Municipais da região, com o Governo de Minas Gerais e Presidência da República para elaboração de eventos alusivos a essa importante data.


Art. 3º- A Câmara Municipal de Ouro Preto, em reconhecimento e valorização do legado patrimonial, histórico, artístico e cultural deixado por Antônio Francisco Lisboa, confeccionará e descerrará placa alusiva à data do seu bicentenário de morte, 18 de novembro, devendo as inscrições da Placa, referenciar a importância desse que é considerado o maior expoente artístico-cultural dos séculos XVIII e XIX em Minas Gerais.


§1º Os dizeres da referida placa deverão conter as informações anexas a esta Lei.


§2º O local de Instalação da Placa deverá ser a rua homônima ao homenageado localizada no bairro Antônio Dias.


§3º A Câmara Municipal de Ouro Preto se encarregará dos devidos licenciamentos do local junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).


Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de setembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.




Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei n° 42/14


Autoria: Vereador Chiquinho de Assis