DECRETO Nº 3.945 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014



Movimenta órgãos e cargos de livre nomeação e exoneração constantes da estrutura administrativa, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 126/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 141, de 15 de janeiro de 2014, e dá outras providências.


Considerando que o art. 39 da Lei Complementar Municipal n° 126/2013, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal n° 141, de 15 de janeiro de 2014, autoriza o Prefeito movimentar, por meio de decreto, os órgãos constantes da estrutura administrativa, redefinindo suas atribuições;



Considerando que o mesmo dispositivo autoriza ainda a transferência dos cargos de livre nomeação e exoneração constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 126/2013, desde que essas medidas não impliquem no aumento de despesas;


Considerando a necessidade de otimizar as atribuições das Secretarias, bem como sua estrutura, para melhor atender aos fluxos dos diversos processos gerenciados pela administração;



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,



DECRETA:



Art. 1º A Estrutura da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria Jurídica do Município, com suas atribuições e respectivo Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas passam a vigorar com as alterações constantes deste decreto.


Art. 2º Fica remanejado o Departamento de Administração de Convênios, com o respectivo cargo de Diretor, C-4, para a Procuradoria Jurídica do Município.


Art. 3° Além do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº59, de 10 de dezembro de 2008, compete à Procuradoria Jurídica do Município fiscalizar e gerir os Convênios firmados pelo Município.


Parágrafo único. A gestão de convênios compreende a coordenação e articulação entre os Departamentos de Administração de Convênios e de Atos e Contratos Administrativos, bem como a articulação desses departamentos com os demais órgãos da Estrutura Administrativa do Município de Ouro Preto e as entidades públicas e privadas, naquilo que for pertinente à celebração e gestão de contratos e convênios.


Art. 4° A estrutura e as competências da Secretaria Municipal de Governo passam a corresponder, respectivamente, às disposições do art. 2º, II, e do art. 4º da Lei Complementar nº 126/2013, que não colidirem com as disposições do presente decreto.



Art. 5º O Quadro demonstrativo de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria Jurídica do Município, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.


Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de outubro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.





José Leandro Filho


Prefeito de Ouro Preto