DECRETO Nº 3.965, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a regulamentação do carnaval de 2015 e a taxas de concessão do Alvará Especial
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial que confere o art. 93. VII. da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Para o funcionamento em horários especiais em dias de Carnaval do ano de 2015 serão fornecidos Alvarás Especiais específicos a todos os comerciantes já estabelecidos que atuem no ramo de bares, lanchonetes e similares, bem como para barracas, Towners, ambulantes, carrinhos e similares.
Parágrafo único - Para fins de aplicação do presente decreto, consideram-se dias de Carnaval aos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Os critérios de concessão do Alvará Especial para o período de carnaval, bem como a localização das barracas, towners, ambulantes, carrinhos e similares, e outras questões relacionada, serão tratados em decreto específico.
Art. 3º - Uma vez fornecido o Alvará, o mesmo não poderá ser, a qualquer titulo, transferida a terceiros, sob pena de cassação do mesmo, fechamento imediato do estabelecimento, e aplicação das sanções previstas na Legislação Municipal vigente.
Art. 4º - O valor da taxa a ser pago para obtenção do Alvará Especial será de acordo co o tipo de comércio e a sua localização, disposto da seguinte forma:
I - nos caso de comerciantes estabelecidos 10 UPM"s
II - nos casos de barracas localizadas:
a) na Praça da Rodoviária de Ouro Preto no distrito de Cachoeira do Campo, 15 UPM's;
b) na Rua Senador Rocha Lagoa, 28 UPM'S;
c) na Praça Tiradentes, na Rua Conde Bobadela, Praça Barão do Rio Branco, na Praça Reinaldo Alves de Brito e na Praça Silviano Brandão, 42 UPM's;
d) na Rua Diogo de Vasconcelos, 40 UPM's; e
e) nos demais bairros e distritos, 10 Upm's.
III - nos casos de towners localizados:
a0 no distrito sede e no distrito de Cachoeira do Campo, 12 UPM's e
b) no demais distritos, 5 UPM's
IV - nos casos de ambulantes, carrinhos e similares será cobrado o valor de 6 UPM's.
V - nos demais casos de comércio eventual, 15 UPM's.
Art. 5º - O pagamento da taxa deverá efetuar-se em dinheiro até às 16 horas, do dia 11 de fevereiro de 2015.
Art. 6º - O não cumprimento do presente decreto acarretará em multa de 25 (vinte e cinco) UPM's, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e demais normas do Município.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de novembro de 2014, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara municipal e trinta e três anos do Tombamento.
Leonardo Edson Barbosa
Presidente