lei nº 897 de 05 de NOVEMBRO de 2014
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição para o Museu de Arte Sacra do Carmo.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Leonardo Edson Barbosa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que tendo transcorrido o lapso temporal para que o Executivo sancionasse a Proposição de Lei nº 24/13 e não o tendo feito, com base no§ 8º do art. 82 da LOM, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 77.950,00 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta reais) para o Museu de Arte Sacra do Carmo, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.008.001 ? 13.122.0042.2068 ? 3.3.50.41.00 ? FR 100.
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Museu de Arte Sacra do Carmo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 5 de novembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Leonardo Edson Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 6 de novembro de 2014.
Maurício Moreira Lobo - Diretor Geral
Diretor Geral
Projeto de Lei nº 10/14
Autoria:Prefeito Municipal