EMENDA Nº 53/2014 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


Modifica o§ 3º do artigo 184 da lei orgânica do Município de Ouro Preto


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:



Art. 1º Fica modificado o § 3º do artigo 184 da Lei Orgânica, qual seja:


Art. 184(...)

(?)

§ 3º Fica garantida, aos maiores de 60 anos, a gratuidade no transporte coletivo urbano na sede do Município, na sede dos distritos, no transporte coletivo interdistrital e entre os distritos e a sede do Município.?



Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade,25 de novembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.




Leonardo Edson Barbosa- Presidente



Alysson Pedrosa Maia - Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria em 26 de novembro de 2014.



Maurício Moreira Lobo- Diretor Geral





Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/14

Autoria:Ver. Chiquinho de Assis, Luiz, Solange, Alysson Gugu, Roberto, Edison Ribeiro (Dentinho da Rádio), Maurício(Paquinha), José

Geraldo(Zé do Binga), Thiago Mapa e Wander Lúcio.