EMENDA Nº 53/2014 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Modifica o§ 3º do artigo 184 da lei orgânica do Município de Ouro Preto
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:
Art. 1º Fica modificado o § 3º do artigo 184 da Lei Orgânica, qual seja:
Art. 184(...)
(?)
§ 3º Fica garantida, aos maiores de 60 anos, a gratuidade no transporte coletivo urbano na sede do Município, na sede dos distritos, no transporte coletivo interdistrital e entre os distritos e a sede do Município.?
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade,25 de novembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Leonardo Edson Barbosa- Presidente
Alysson Pedrosa Maia - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 26 de novembro de 2014.
Maurício Moreira Lobo- Diretor Geral
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/14
Autoria:Ver. Chiquinho de Assis, Luiz, Solange, Alysson Gugu, Roberto, Edison Ribeiro (Dentinho da Rádio), Maurício(Paquinha), José
Geraldo(Zé do Binga), Thiago Mapa e Wander Lúcio.