LEI Nº 930 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014


Dispõe sobre denominação de logradouro público no Campus do Morro do Cruzeiro, bairro Bauxita. - Rua 16



O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado O logradouro público localizado no Campus do Morro do Cruzeiro, bairro Bauxita, como ?Rua 16?


Art. 2º O logradouro que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.


Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de novembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.





Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei n° 43/14

Autoria: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira