LEI Nº 930 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de logradouro público no Campus do Morro do Cruzeiro, bairro Bauxita. - Rua 16
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado O logradouro público localizado no Campus do Morro do Cruzeiro, bairro Bauxita, como ?Rua 16?
Art. 2º O logradouro que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de novembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei n° 43/14
Autoria: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira