LEI Nº 931 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


Altera a redação da Lei Municipal nº 451, de 15 de outubro de2008, que institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto



O povo do Município de Ouro Preto,por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo aseguinte lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº451, de 15 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintesalterações:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto / COMPURB/


(...)

Art. 4º...

(...)


§ 1º A Presidência do COMPURB será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e na sua ausência, pelo seu suplente.

(...)


Art. 5º O COMPURB compõem-se de 12 (doze) membros distribuídos paritariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil, da seguinte forma:


I . Representantes do Poder Público:

a) um representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Cultura;

(...)

c) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;"


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de novembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.





Ass: José Leandro Filho - Prefeitode Ouro Preto




Projeto de Lei n° 38/14

Autoria: Prefeito Municipal