LEINº 69-A/95
Alteraa Lei 178/80, de 21/11/80.
OPovo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na CâmaraMunicipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Capítulo II, do TítuloIV, da Lei 178/80, de 21/11/80, que institui o Código de Posturas deOuro Preto passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULOII
Moralidade e Sossego Públicos
Art.108 ? Os proprietários de estabelecimentos onde se vendam bebidasalcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem no local.
§1º Equiparam-se aos proprietários mencionados no caput, para osfins da presente Lei, os ocupantes de residência que promoverem: a)distribuição de bebidas alcoólicas, ainda que sem objetivo delucro; b)propagação de qualquer tipo de som, acima dos limitesestabelecidos na presente Lei.
§2º As cominações legais, aos que estiverem na condição descritano parágrafo anterior, serão aplicadas no nome de quem estivercadastrado o imóvel na Prefeitura, como contribuinte do IPTU ou dequaisquer taxas cobradas pelo Município.
Art109 Fica proibido perturbar o sossego e o bem estar públicos atravésde distúrbios sonoros excessivos ou por vibrações, tais como:
1? os de motores de explosão desprovidos de silenciosos ou comestes em mau estado de funcionamento, bem como os de arma de fogo.
2.os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outrosaparelhos.
3? os de propaganda realizada em alto-falantes, bombas, cornetas eoutros instrumentos sonoros, sem prévia autorização da Prefeitura.
4? os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos.
5? os de apitos ou silvos de sirena de fábrica ou de quaisqueroutros estabelecimentos, por mais de 30 (trinta) segundos ou entre 22 às 6 horas.
6? os de batuques e outros divertimentos congêneres, sem licençaprévia da Prefeitura.
§1º ? Excetuam-se das proibições deste artigo:
a)os tímpanos, sinetas ou sirenas de veículos de assistência,Corpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço.
b)os apitos dos rondas e guardas municipais.
c)sons de templos de cultos religiosos.
d)sons utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria,nos termos definidos pela Justiça Eleitoral.
§2º Para fins deste artigo, aplicam-se as seguintes definições:
1? Som: fenômeno físico causado pela propagação de ondasmecânicas em um meio elástico, compreendidas na faixa de frequênciade 16Hz (dezesseis Hertz) e capaz de sensibilizar o aparelho auditivohumano.
2? Ruído: mistura de sons cujas frequências não seguem nenhumalei precisa, e que diferem entre si por valores imperceptíveis aoouvido humano, sendo:
a)ruído contínuo: aquele com flutuações de nível de pressãoacústica tão pequenas que podem ser desprezadas dentro do períodode observação.
b)ruído intermitente: aquele cujo nível de pressão acústica caibruscamente ao nível do ambiente várias vezes durante o período deobservação, desde que o tempo em que o nível se mantém com ovalor constante, diferente daquele do ambiente, seja da ordem degrandeza de um segundo ou mais.
c)ruído impulsivo: aquele que consiste em uma ou mais explosões deenergia acústica, tendo cada uma duração menor do que cerca de umsegundo.
d)ruído de fundo: todo e qualquer ruído que esteja sendo captado eque não seja proveniente da fonte objeto das medições.
3? Vibração: oscilação ou movimento mecânico alterando de umsistema elástico, transmitido pelo solo ou por um meio densoqualquer.
4-Decibel(db): unidade de intensidade física relativa do som.
5? Nível do som ? dB(A): intensidade do som, medida na curva deponderação A, definida na norma NBR ? 7.731, da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas.
6? Nível de som equivalente(Leg): nível médio de energia sonora(medido em db(A), avaliada durante um período de tempo de interesse.
7? Distúrbio sonoro e distúrbio ou vibração: qualquer ruído ouvibração que:
a)põe em perigo ou prejudique a saúde, o sossego e o bem estarpúblicos.
b)causae danos de qualquer natureza às propriedades e ou equipamentospúblicos ou privados.
c)possa ser considerado incômodo.
d)ultrapasseos níveis fixados neste Capítulo.
8? Limite real da propriedade: aquele representado por um planoimaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física oujurídica da de outra.
9? Horários: para fins de aplicação deste Capítulo, ficamdefinidos:
a)diurno ? entre 6 e 19 horas.
b)vespertino ? entre 19 e 22 horas.
c)noturno ? entre 22 e 6 horas.
Art110 - Independentemente do ruído de fundo, os limites máximospermissíveis de ruídos medidos no ambiente exterior do recinto emque tem origem são: 1) 70 (setenta) decibéis dB(A) durante oshorários diurno e vespertino: e 2) 60(sessenta) decibéis dB(A) nohorário noturno.
§1º O nível de som medido será a função da natureza da emissão,admitindo-se os seguintes casos:
a)ruído contínuo ? o nível de som será igual ao nível de sommedido.
§2º A medição do nível do som será feita utilizando a curva deponderação A com circuito de resposta rápida e um microfone deveráestar afastado no mínimo 1,5m(um metro e cinquenta centímetros) doslimites reais da propriedade fonte do suposto incômodo e à alturade 1,20m(um metro e vinte centímetros ) do solo.
§3º Para os efeitos desta Lei, as medições deverão ser efetuadascom aparelho medido de nível de som que atenda às recomendaçõesda EB 386/74, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)ondas que lhe sucederem.
§4º Para a medição e avaliação dos níveis de ruído previstosnesta lei, deverão ser obedecidas as orientações contidas na NBR ?7.731, da ABNT, ou nas que lhe sucederem.
Art.111 É proibido ainda, executar qualquer trabalho ou serviço queproduza ruído imoderado no horário noturno que atinja casas desaúde, asilos, escolas, residências e similares.?
Art.2º O artigo 111 passa a ser112, renumerando-se os seguintes.
Art.3º O inciso I do artigo 178 doCapítulo II do Título IV passa a ter a seguinte redação:
?Art.178 Na infração a qualquer dispositivo relativo ao bem estarpúblico, poderá ser imposta a seguinte multa:
I? nos caos relacionados com a moralidade e sossego e divertimentospúblicos em geral: multa de 10(dez) UPM.
Art.4º Os alvarás de localizaçãoconcedidos pela Prefeitura conterão referências expressa a estasnormas
Art.5º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação
Art.6º Revogam-se asdisposições em contrário.
Mando,portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e oconhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tãointeiramente como nela se contém.
PrefeituraMunicipal de Ouro Preto, 7 de novembro de 1995
Assinado:
AngeloOswaldo de Araújo Santos ? Prefeito Municipal
DomingosXavier Ferreira ? Secretário Municipal de Fazenda