LEI Nº 42/95
Dá denominação a logradouro público
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado "RUA FRANCISCO DE PAULA SOUZA o logradouro que tem início na Rodovia dos Inconfidentes e término perto da Escola Estadual Barão de Camargos, bairro São Cristóvão, neste Município, conforme croqui anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º- O Executivo fará comunicação ao seu Departamento de Receitas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e à Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG, bem como providenciará a colocação de placas indicativas.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 22 de junho de 1995
Flávio Andrade -
Prefeito em exercício
José Sérgio Barbosa Queiroz - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Domingos Xavier Ferreira - Secretário Municipal de Fazenda
Targino de Souza Guido - Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Social