LEINº 53/95
AcrescentaParágrafo Único ao artigo 12 e altera redação do ítem 8 doartigo 68 da Lei 124/94 e dá outras providências
OPovo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na CâmaraMunicipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 12 da Lei 124/94,de 30/12/94, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
?ParágrafoÚnico ? Nutricionistas, Assistentes Sociais e Psicólogos, quandoa serviço da Secretaria de Educação, estarão enquadrados nopresente Estatuto?.
Art.2º O ítem 8 do artigo 68 daLei 124/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
-Pedagogo, Diretor, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo,quando em efetivo exercício do cargo, na Secretaria de Educação,terão acréscimo de 20%(vinte por cento) sobre o seu salário atítulo de produtividade.
Art.3º O anexo I relativo aoQuadro de Pessoal do Magistério Público Municipal passa a ser oconstante desta Lei.
Art.4º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação
Art.5º Revogam-se asdisposições em contrário.
Mando,portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e oconhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tãointeiramente como nela se contém.
PrefeituraMunicipal de Ouro Preto, 1º de setembro de 1995
Assinado:
AngeloOswaldo de Araújo Santos - Prefeito de Ouro Preto
ÉlioTeixeira Lana - Secretário Municipal de Administração
JoãoBosco Rios - Secretário Municipal de Educação
DomingosXavier Ferreira - Secretário Municipal de Fazenda
ANEXOI
Quadrode Pessoal do Magistério Público Municipal
Númerode Alunos por Escola
Cargos | De 10 a 25 | De 26 a 99 | De 100 a 199 | De 200 a 250 | Acima de 250 |
Professor | Tanto quanto necessário | Tanto quanto necessário | Tanto quanto necessário | Tanto quanto necessário | Tanto quanto necessário |
Auxiliar de Limpeza Escolar | 1 | 2 (1 por turno) | Até 2 por turno onde necessitar | 6 | 8 |
Coordenador |
| 1 | 1 |
|
|
Vice-Coordenador |
|
| 1(se a escola funcionar em dois turnos) |
|
|
Eventual |
|
| 1(por turno) | 1(por turno) | 1(por turno) |
Auxiliar de Escrita |
|
| 1 | 1(por turno) | 1(por turno) |
Auxiliar de Biblioteca |
|
| 1 (se necessário) | 1(por turno) | 1(por turno) |
Diretor |
|
|
| 1 | 1 |
Vice-Diretor |
|
|
| 1 | 1(por turno) |
Pedagogo |
|
|
| 2 | 1(por turno) |
Prof. de Educação Física |
|
| 1 | 1 | 1(por turno) |
Inspetor de aluno |
|
|
| 1 | 2 |
Nutricionista |
|
|
|
| 4 |
Assistente Social |
|
|
|
| 4 |
Psicólogo |
|
|
|
| 4 |
Assinado:
AngeloOswaldo de Araújo Santos - Prefeito de Ouro Preto
ÉlioTeixeira Lana ? Secretário Municipal de Administração
JoãoBosco Rios ? Secretário Municipal de Educação
DomingosXavier Ferreira ? Secretário Municipal de Fazenda