EMENDA Nº 30/2004 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


Acrescente o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto.


A Mesa da da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuíções legais faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


Art.1º – Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 43 da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:


Art. 43...

§ 3º - O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação nos meios de comunicação, exceto para atender situação de calamidade pública ou para serviço de saúde de urgência e emergência”.

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 08 de novembro de 2004.


Jarbas Eustáquio Avellar – Presidente


Maria Regina Braga – Secretária


Registrada e publicada nesta Secretaria em 09 de novembro de 2004.


Jorcelino de Oliveira – Diretor Geral