EMENDA Nº 29/2004 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


Acrescente-se o artigo 31-A à Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuíções legais faz saber que a Câmara Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


Art.1º – Acrescente-se o artigo 31-A à Lei Orgânica Municipal de Ouro preto com a seguinte redação:


Art. 31-A – Apenas o Brasão do Município de Ouro Preto poderá ser utilizado como logomarca da Prefeitura Municipal de Ouro Preto nas suas peças publicitárias, no material impresso, no material escolar, nas placas de obras próprias ou de terceiros contratados e nos veículos próprios ou contratados.


Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 08 de novembro de 2004.


Jarbas Eustáquio Avellar – Presidente


Maria Regina Braga – Secretária


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 09 de novembro de 2004.


Jorcelino Oliveira

Diretor Geral