LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2004




Isenta de pagamentos do IPTU os imóveis atingidos por enchentes no Município.



O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, Vereador Jarbas Eustáquio Avellar, no uso de suas atribuíções legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e tendo transcorrido o lapso temporal para que a Excelentíssima Prefeita sancionasse a lei e não tendo feito, o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:


Art.1º – Ficam, por esta Lei Complementar , isentos do pagamento de IPTU os imóveis atingidos por enchentes no Município.


§ 1º – A isenção de aplicará no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel ou no subsequente , quando o IPTU já houver sido pago.


§ 2º – Serão considerados os imóveis atingidos aqueles que tiverem necessidade de ser, temporária ou definitivamente, desocupados em função do alagamento.


Art. 2º – A Prefeitura, através dos órgãos competentes, definirá as áreas em que se aplicará a presente legislação, inclusive consultando as associações de moradores das áreas atingidas.


Art.3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário.




Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 18 de novembro de 2004.


Jarbas Eustáquio Avellar – Presidente


Maria Regina Braga – Secretária


Registrada e publicada nesta Secretaria em 18 de novembro de 2004.


Jorcelino de Oliveira – Diretor Geral