LEI Nº 941 DE 1º DE ABRIL DE 2015
Dá denominação a logradouro público no bairro Bauxita ? Praça Benedito Benigno da Silva
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Benedito Benigno da Silva o logradouro público situado no bairro Bauxita, neste Município.
Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de abril de 2015, trezentos e três da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 95/13
Autoria:Vereadores Roberto Leandro, Zé do Binga e Dudu Gonzaga