LEI Nº 936 DE 24 DEMARÇO DE 2015


Autoriza o PoderExecutivo a conceder subvenção para o Lar São Vicente de Paulo.


O povo do Município de Ouro Preto,por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo aseguinte lei:



Art.1º ? Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social novalor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para o LarSão Vicente de Paulo, para o custeio de suas atividades.

§º1º -O pagamento será realizado por meio da dotação 02.012.004 ?08.241.0082.2.145 ? 3.3.50.43.00 ? FR 100.


§2º ? O repasse do recurso de que trata esta lei será realizadoconforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Lar SãoVicente de Paulo e o Município de Ouro Preto, no qual deverãoconstar as regras e os prazos para a prestação de contas


Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


OuroPreto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24de marçode2015, trezentos e três da Instalação da Câmara Municipal etrinta e quatro anos do Tombamento.



Ass: José Leandro Filho - Prefeitode Ouro Preto






Projetode Lei nº 02/15

Autoria:PrefeitoMunicipal