DECRETO Nº 4.207, DE 16 DE JUNHO DE 2015
Atribui competência à Secretaria Municipal de Obras com fulcro no art. 36, da Lei complementar nº 126 de 03 de abril de 2013
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ser de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Obras a análise e eventual aprovação de loteamentos e suas respectivas consequências em todos o município de Ouro Preto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de junho de 2015, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto