LEI Nº 949 DE 18 DE JUNHO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse para a Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 63, de 25 de junho de 2001, para a aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio das dotações:
Contribuição 02.012.001 ? n08.244.0090.2.178-3.3.50.41.00 ? FR 100
Auxílio Financeiro 02.012.001-08.244.00909.2.178-3.3.50.42.00 ? FR 100
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre a Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de junho de 2015, trezentos e três da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 13/15
Autoria:Prefeito Municipal