LEI Nº 952 DE 22 DE JULHO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 656, de 14 de junho de 2011, para aplicação desse recurso na aquisição de equipamento de raio-x
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.015.001-10.302.0065.2.120-4.4.50.42.00, FR 102 ? Ficha 1305
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de julho de 2015, trezentos e quatro da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 16/15
Autoria: Prefeito Municipal