LEI Nº 951 DE 22 DE JULHO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição ao Serviço Interprofissional de Atendimento a Mulher/SIAME.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) ao Serviço Interprofissional de Atendimento a Mulher/Siame, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 925 de 14 de novembro de 2014, para aplicação desse recurso no custeio do desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.012.004-08.244.0085.2.156-3.3.50.41.00, FR 100 ? Ficha 1306
§ 2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e o SIAME, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de julho de 2015, trezentos e quatro da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
Ass: José Leandro Filho - Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 15/15
Autoria: Prefeito Municipal